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LEI N. º 606, DE 1 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito especial de NCr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Serviços de Terceiros da Procuradoria Fiscal, daquela unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 – Pessoal, item 01.0 – Vencimentos e vantagens fixas, 01.05 – Percentagens e outras participações fiscais, da tabela orçamentária 3.02.04 – Procuradoria Fiscal, da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1967.

LEI N. º 606, DE 1 DE JULHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito especial de NCr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Serviços de Terceiros da Procuradoria Fiscal, daquela unidade.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 – Pessoal, item 01.0 – Vencimentos e vantagens fixas, 01.05 – Percentagens e outras participações fiscais, da tabela orçamentária 3.02.04 – Procuradoria Fiscal, da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1967.