LEI N. º 606, DE 1 DE JULHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 1.500,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito especial de NCr$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Serviços de Terceiros da Procuradoria Fiscal, daquela unidade.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 – Pessoal, item 01.0 – Vencimentos e vantagens fixas, 01.05 – Percentagens e outras participações fiscais, da tabela orçamentária 3.02.04 – Procuradoria Fiscal, da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de julho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
ATHAYDE BRANDÃO DA COSTA
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de julho de 1967.