LEI N. º 585, DE 9 DE JUNHO DE 1967
TRATA da Secção de Coordenação de Sorteios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica assegurado ao portador de “coupons” emitidos pela Secção de Coordenações de Sorteios, Notas Fiscais, Notas Fiscais de Vendas ao Consumidor e “Tickes” de máquinas registradoras, o direito à obtenção de um certificado expedido pela referida Secção, e que lhe será concedido mediante troca à base do valor simbólico de NCr$ 5,00 (CINCO CRUZEIROS NOVOS).
§ 1° os certificados concorrerão aos sorteios realizados nos dias 30 de junho a 31 de dezembro de cada ano, após o que perderão, a validade.
§ 2° aos sorteios de que trata o parágrafo anterior concorrerão aos certificados emitidos e entregues até 31 de maio e 30 de novembro, no Interior; até 25 de junho e 26 de dezembro, na Capital, com os seguintes prêmios, em dinheiro, por série:
1 Prêmio de NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS);
1 Prêmio de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS);
2 Prêmio de NCr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS);
2 Prêmios de NCr$ 500, 00 (QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS);
15 Prêmios de NCr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS).
§ 3° a Secretaria de Estado da Fazenda é responsável pelo pagamento do Imposto de Rendas Incidente sobre os prêmios.
Art. 2° A Secção de Coordenação de Sorteios é subordinada à Divisão de Fiscalização do Departamento de Rendas.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
MANOEL SAVARRO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de junho de 1967.