Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 581, DE 6 DE JUNHO DE 1967

MODIFICA a Lei n° 389, de 9 de abril de 1966 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ao artigo 2° da Lei n° 389, ficam acrescentados as seguintes alíneas:

“ v) fiscalizar a destinação e aplicação, nos termos da legislação vigente, dos recursos do Fundo Rodoviário Nacional distribuídos aos municípios do Estado;

x) manter serviço de assistência rodoviária aos municípios com a atribuição de orientá-los técnica e administrativamente na elaboração e de seus planos e programas e tomar conhecimentos de suas realizações. ”

Art. 2° Fica aditado ao artigo 3° da mesma Lei:

“ 3.9 – Divisão de Cooperação e Assistência aos Municípios (D.Co.A.M). “

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1967.

LEI N. º 581, DE 6 DE JUNHO DE 1967

MODIFICA a Lei n° 389, de 9 de abril de 1966 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ao artigo 2° da Lei n° 389, ficam acrescentados as seguintes alíneas:

“ v) fiscalizar a destinação e aplicação, nos termos da legislação vigente, dos recursos do Fundo Rodoviário Nacional distribuídos aos municípios do Estado;

x) manter serviço de assistência rodoviária aos municípios com a atribuição de orientá-los técnica e administrativamente na elaboração e de seus planos e programas e tomar conhecimentos de suas realizações. ”

Art. 2° Fica aditado ao artigo 3° da mesma Lei:

“ 3.9 – Divisão de Cooperação e Assistência aos Municípios (D.Co.A.M). “

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Produção, em exercício

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 6 de junho de 1967.