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LEI N. º 579, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 1.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e Guanabara o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição e instalação de um aparelho telefônico para a Representação do Governo do Estado no Distrito Federal.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, itens 12.00 – Mobiliário em geral, 12.02 – Mobiliário para escritório, biblioteca e museus, da tabela orçamentária 3.01.04 – Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e Guanabara.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.

LEI N. º 579, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 1.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelas Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e Guanabara o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (UM MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição e instalação de um aparelho telefônico para a Representação do Governo do Estado no Distrito Federal.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 – Material Permanente, itens 12.00 – Mobiliário em geral, 12.02 – Mobiliário para escritório, biblioteca e museus, da tabela orçamentária 3.01.04 – Representações do Governo do Estado do Amazonas no Distrito Federal e nos Estados de São Paulo e Guanabara.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.