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LEI N. º 578, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ ... 6.650,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 2.650,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço as verbas de Material de Consumo e Serviços de Terceiros, da referida unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 – Pessoal, itens 02.00 – Despesas variáveis com o pessoal civil, 02.07 – Pessoal em disponibilidade, da tabela orçamentária 2.01.00 – Tribunal de Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.

LEI N. º 578, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ ... 6.650,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 2.650,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço as verbas de Material de Consumo e Serviços de Terceiros, da referida unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 – Pessoal, itens 02.00 – Despesas variáveis com o pessoal civil, 02.07 – Pessoal em disponibilidade, da tabela orçamentária 2.01.00 – Tribunal de Justiça.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.