LEI N. º 578, DE 2 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de NCr$ ... 6.650,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 2.650,00 (DOIS MIL SEISCENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), como reforço as verbas de Material de Consumo e Serviços de Terceiros, da referida unidade.
Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.0 – Pessoal, itens 02.00 – Despesas variáveis com o pessoal civil, 02.07 – Pessoal em disponibilidade, da tabela orçamentária 2.01.00 – Tribunal de Justiça.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
BENJAMIN ASSIS SANCHES
Secretário de Estado da Produção, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
MANOEL SAVARRO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.