LEI N. º 577, DE 2 DE JUNHO DE 1967
AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 30.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de NCr$ ... 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Encargos Diversos da referida unidade.
Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, item 03.00 – Serviços de impressão e encadernação, da tabela orçamentária 3.01.02 – Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete do Governador.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
MANOEL NAVARRO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.