Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 577, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 30.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de NCr$ ... 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Encargos Diversos da referida unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, item 03.00 – Serviços de impressão e encadernação, da tabela orçamentária 3.01.02 – Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete do Governador.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

MANOEL NAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.

LEI N. º 577, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 30.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de NCr$ ... 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Encargos Diversos da referida unidade.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, item 03.00 – Serviços de impressão e encadernação, da tabela orçamentária 3.01.02 – Secretaria de Imprensa e Divulgação do Gabinete do Governador.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

MANOEL NAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.