Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 580, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 54.390,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCr$ 54.390,00 9 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos e Material Permanente, necessárias aquela unidade orçamentária.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.1.0 – Amortização da Dívida Pública, rubrica, 4.3.1.1 – Fundada Interna da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.

LEI N. º 580, DE 2 DE JUNHO DE 1967

AUTORIZA o Chefe de Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de NCr$ ... 54.390,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Tribunal de Justiça, o crédito especial de NCr$ 54.390,00 9 (cinquenta e quatro mil trezentos e noventa cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas com Pessoal, Material de Consumo, Serviços de Terceiros, Encargos Diversos e Material Permanente, necessárias aquela unidade orçamentária.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.1.0 – Amortização da Dívida Pública, rubrica, 4.3.1.1 – Fundada Interna da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais) da Secretaria de Fazenda.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de junho de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENJAMIN ASSIS SANCHES

Secretário de Estado da Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

MANOEL SAVARRO

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de junho de 1967.