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LEI N. º 575, DE 12 DE MAIO DE 1967

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a transformar em dotação global, os recursos consignados no Orçamento vigente e destinados à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas – CODEAMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em dotação global, os recursos consignados no Orçamento vigente, destinados à Comissão de desenvolvimento Econômico do Estado do Amazona – CODEAMA, no valor de NCr$ 379. 987, 98 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), passando à categoria econômica 4.1.2.0 – Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 2° A dotação global de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e resulta da anulação total das rubricas 3.1.1.0 – Pessoal, 3.1.2.0 – Material de Consumo, 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, 3.1.4.0 – Encargos Diversos, 4.1.2.0 – Serviços em Regime de Programação Especial e 4.1.4.0 – Material Permanente, da tabela orçamentária 3.01.03 – Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas – CODEAMA, do Gabinete do Governador.

Art. 3° A dotação global poderá ser aplicada pela CODEAMA mediante Plano de Aplicação, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado da Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1967.

LEI N. º 575, DE 12 DE MAIO DE 1967

AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a transformar em dotação global, os recursos consignados no Orçamento vigente e destinados à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas – CODEAMA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em dotação global, os recursos consignados no Orçamento vigente, destinados à Comissão de desenvolvimento Econômico do Estado do Amazona – CODEAMA, no valor de NCr$ 379. 987, 98 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), passando à categoria econômica 4.1.2.0 – Serviços em Regime de Programação Especial.

Art. 2° A dotação global de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e resulta da anulação total das rubricas 3.1.1.0 – Pessoal, 3.1.2.0 – Material de Consumo, 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, 3.1.4.0 – Encargos Diversos, 4.1.2.0 – Serviços em Regime de Programação Especial e 4.1.4.0 – Material Permanente, da tabela orçamentária 3.01.03 – Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas – CODEAMA, do Gabinete do Governador.

Art. 3° A dotação global poderá ser aplicada pela CODEAMA mediante Plano de Aplicação, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

MÁRIO JORGE COUTO LOPES

Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado da Saúde

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1967.