LEI N. º 575, DE 12 DE MAIO DE 1967
AUTORIZA O Chefe do Poder Executivo a transformar em dotação global, os recursos consignados no Orçamento vigente e destinados à Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas – CODEAMA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transformar em dotação global, os recursos consignados no Orçamento vigente, destinados à Comissão de desenvolvimento Econômico do Estado do Amazona – CODEAMA, no valor de NCr$ 379. 987, 98 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E OITENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), passando à categoria econômica 4.1.2.0 – Serviços em Regime de Programação Especial.
Art. 2° A dotação global de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e resulta da anulação total das rubricas 3.1.1.0 – Pessoal, 3.1.2.0 – Material de Consumo, 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, 3.1.4.0 – Encargos Diversos, 4.1.2.0 – Serviços em Regime de Programação Especial e 4.1.4.0 – Material Permanente, da tabela orçamentária 3.01.03 – Comissão de Desenvolvimento Econômico do Estado do Amazonas – CODEAMA, do Gabinete do Governador.
Art. 3° A dotação global poderá ser aplicada pela CODEAMA mediante Plano de Aplicação, aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
MÁRIO JORGE COUTO LOPES
Secretário de Estado de Educação e Cultura, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado da Saúde
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de maio de 1967.