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LEI N. º 576, DE 20 DE MAIO DE 1967

nova denominação ao Grupo Escolar do Município de Urucurituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Grupo Escolar “FRANCISCO AUGUSTO DE MELO”, localizado no Município de Urucurituba, passa a denominar-se “LICINIO JOSÉ DE ARAÚJO”.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1967.

LEI N. º 576, DE 20 DE MAIO DE 1967

nova denominação ao Grupo Escolar do Município de Urucurituba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Grupo Escolar “FRANCISCO AUGUSTO DE MELO”, localizado no Município de Urucurituba, passa a denominar-se “LICINIO JOSÉ DE ARAÚJO”.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado da Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1967.