LEI N. º 576, DE 20 DE MAIO DE 1967
DÁ nova denominação ao Grupo Escolar do Município de Urucurituba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Grupo Escolar “FRANCISCO AUGUSTO DE MELO”, localizado no Município de Urucurituba, passa a denominar-se “LICINIO JOSÉ DE ARAÚJO”.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ANTÔNIO VINÍCIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 1967.