LEI N. º 695, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 19.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros novos) como reforço à verba 3.1.2.0 – Material de Consumo – 16.00 – Material para construção, da tabela orçamentária 3.04.17 – Divisão de Administração, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado como a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Início de Obras, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1967.