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LEI N. º 694, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS) como reforço à verba 3.1.2.0 – Material de Consumo – 04.00 – Combustíveis e Lubrificantes, da tabela orçamentária 3.04.19 – Departamento de Ensino Médio, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado como a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Início de Obras, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1967.

LEI N. º 694, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS) como reforço à verba 3.1.2.0 – Material de Consumo – 04.00 – Combustíveis e Lubrificantes, da tabela orçamentária 3.04.19 – Departamento de Ensino Médio, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado como a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.0 – Obras Públicas – 4.1.1.2 – Início de Obras, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, da Secretaria da Educação e Cultura.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1967.