LEI N. º 696, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA, o crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com Pessoal e Material da Comissão para reexame a adaptação da Reforma Administrativa, criada pelo Decreto n° 917, de 10 de junho de 1967.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado como a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.0 – Contribuições Diversas, 4.3.5.1 – Entidades Federais – 1) S.P.V.E.A. – (PLANO DE VALORIZAÇÃO ECONÔMICA DA AMAZÔNIA, 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do art. 199, da Constituição Federal), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINICIUS RAPÔSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de dezembro de 1967.