LEI N. º 664, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
TORNA sem efeito a doação de terras patrimoniais do Estado, localizadas no Morro da Liberdade, feita pela Lei n° 391, de 29 de abril de 1966, à Sociedade “São Vicente de Paula”, ficando a mesma em favor da “Arquidiocese de Manaus”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica sem efeito a doação de terras do Patrimônio do Estado, localizadas no “Morro da Liberdade”, feita pela Lei nº 391, de 29 de abril de 1966, à Sociedade “São Vicente de Paula”, passando a mesma a ser em favor da “Arquidiocese de Manaus”, com as seguintes características:
a)LIMITES – ao Norte com diversos moradores por uma reta ao rumo de 48° NO, na extensão de 63,50m – M2-M3; a OESTE com a Avenida São Pedro por uma reta rumo ao de 43°SO, uma extensão de 16,70m – M3-M4; ao SUL por três (3) retas ao rumo e distâncias respectivas le: 51°30 – 26,40m; 28° SO, 11,80m; 43° SE 31,40m com terras ocupadas por TANCREDO MANOEL DE CASTRO e JOÃO FERREIRA DE SOUZA, M4-M5; M5-M6; M6-M1; a LESTE com a rua São Pedro. Frente, por uma reta ao rumo de 43° NE, distância de 28,40 metros – M1-M2;
b)ÁREA1.367,60 m2
c)PERIMETRO180,20 m2
d)FRENTE RETA28,40 m
e)ESCALA1.200
Art. 2° A área de terras em causa, destina-se à construção de obras educacionais e assistenciais.
Art. 3° A área a ser usada pela Arquidiocese de Manaus reverterá ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova a construção referida no art. 2°.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.