Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 664, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

TORNA sem efeito a doação de terras patrimoniais do Estado, localizadas no Morro da Liberdade, feita pela Lei n° 391, de 29 de abril de 1966, à Sociedade “São Vicente de Paula”, ficando a mesma em favor da “Arquidiocese de Manaus”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica sem efeito a doação de terras do Patrimônio do Estado, localizadas no “Morro da Liberdade”, feita pela Lei nº 391, de 29 de abril de 1966, à Sociedade “São Vicente de Paula”, passando a mesma a ser em favor da “Arquidiocese de Manaus”, com as seguintes características:

a)LIMITES – ao Norte com diversos moradores por uma reta ao rumo de 48° NO, na extensão de 63,50m – M2-M3; a OESTE com a Avenida São Pedro por uma reta rumo ao de 43°SO, uma extensão de 16,70m – M3-M4; ao SUL por três (3) retas ao rumo e distâncias respectivas le: 51°30 – 26,40m; 28° SO, 11,80m; 43° SE 31,40m com terras ocupadas por TANCREDO MANOEL DE CASTRO e JOÃO FERREIRA DE SOUZA, M4-M5; M5-M6; M6-M1; a LESTE com a rua São Pedro. Frente, por uma reta ao rumo de 43° NE, distância de 28,40 metros – M1-M2;

b)ÁREA1.367,60 m2

c)PERIMETRO180,20 m2

d)FRENTE RETA28,40 m

e)ESCALA1.200

Art. 2° A área de terras em causa, destina-se à construção de obras educacionais e assistenciais.

Art. 3° A área a ser usada pela Arquidiocese de Manaus reverterá ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova a construção referida no art. 2°.

Art. 4 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.

LEI N. º 664, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

TORNA sem efeito a doação de terras patrimoniais do Estado, localizadas no Morro da Liberdade, feita pela Lei n° 391, de 29 de abril de 1966, à Sociedade “São Vicente de Paula”, ficando a mesma em favor da “Arquidiocese de Manaus”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica sem efeito a doação de terras do Patrimônio do Estado, localizadas no “Morro da Liberdade”, feita pela Lei nº 391, de 29 de abril de 1966, à Sociedade “São Vicente de Paula”, passando a mesma a ser em favor da “Arquidiocese de Manaus”, com as seguintes características:

a)LIMITES – ao Norte com diversos moradores por uma reta ao rumo de 48° NO, na extensão de 63,50m – M2-M3; a OESTE com a Avenida São Pedro por uma reta rumo ao de 43°SO, uma extensão de 16,70m – M3-M4; ao SUL por três (3) retas ao rumo e distâncias respectivas le: 51°30 – 26,40m; 28° SO, 11,80m; 43° SE 31,40m com terras ocupadas por TANCREDO MANOEL DE CASTRO e JOÃO FERREIRA DE SOUZA, M4-M5; M5-M6; M6-M1; a LESTE com a rua São Pedro. Frente, por uma reta ao rumo de 43° NE, distância de 28,40 metros – M1-M2;

b)ÁREA1.367,60 m2

c)PERIMETRO180,20 m2

d)FRENTE RETA28,40 m

e)ESCALA1.200

Art. 2° A área de terras em causa, destina-se à construção de obras educacionais e assistenciais.

Art. 3° A área a ser usada pela Arquidiocese de Manaus reverterá ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova a construção referida no art. 2°.

Art. 4 Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.