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LEI N. º 665, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas no lado direito da Estrada do Aleixo, Município de Manaus, ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – Ministério da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam doadas à União – (Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – Ministério da Educação e Cultura) as terras pertencentes ao Patrimônio do Estado, com as características a seguir especificadas no item I.

I - Área 250.000 m2

Perímetro 2.000 m

NORTE: para onde faz frente, com e lado direito da Estrada do Aleixo, por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de N.E.

SUL: com terras que estão sendo loteadas pela Secretaria de Produção, por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de S.O.

OESTE: com a Estrada do Contorno – lado esquerdo – por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de N.O.

LESTE: com terras que serão doadas à polícia Militar do Estado, por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de S.E.

Art. 2° A presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave o imóvel e se destina à construção do Centro Regional de Pesquisas Educacionais da Amazônia. A gleba em foco, reverterá ao Estado, independentemente de qualquer formalidade, se o Ministério da Educação e Cultura – através do Instituto Nacional de Estudos pedagógicos – não aproveitar o terreno ora doada dentro do prazo de dois anos.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.

LEI N. º 665, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas no lado direito da Estrada do Aleixo, Município de Manaus, ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – Ministério da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam doadas à União – (Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos – Ministério da Educação e Cultura) as terras pertencentes ao Patrimônio do Estado, com as características a seguir especificadas no item I.

I - Área 250.000 m2

Perímetro 2.000 m

NORTE: para onde faz frente, com e lado direito da Estrada do Aleixo, por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de N.E.

SUL: com terras que estão sendo loteadas pela Secretaria de Produção, por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de S.O.

OESTE: com a Estrada do Contorno – lado esquerdo – por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de N.O.

LESTE: com terras que serão doadas à polícia Militar do Estado, por uma linha de 500 (quinhentos) metros e ao rumo de S.E.

Art. 2° A presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave o imóvel e se destina à construção do Centro Regional de Pesquisas Educacionais da Amazônia. A gleba em foco, reverterá ao Estado, independentemente de qualquer formalidade, se o Ministério da Educação e Cultura – através do Instituto Nacional de Estudos pedagógicos – não aproveitar o terreno ora doada dentro do prazo de dois anos.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.