LEI N. º 663, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
CRIA unidade de Ensino Médio, no Município de Parintins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica criada na Secretaria de Educação e Cultura, uma unidade de Ensino Médio, no ciclo ginasial, que funcionará no Município de Parintins.
Parágrafo único. A unidade será dirigida por um (1) Diretor Auxiliar e por um (1) Vice-Diretor.
Art. 2° Ficam criados 1 (um) cargo em comissão (CC-4) de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio; 1 uma) função gratificada (FG-) de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio; 1 (uma) função gratificada (FG-2) de Chefe de Secretaria; 1 (uma) função gratificada (FG-3) de Chefe de Disciplina; 1 (um) cargo de Bibliotecário nível 12, 1 (um) cargo de Escriturário nível 10; um (1) cargo de Datilógrafo nível 6; 1 (um) cargo de Auxiliar de Escrita nível 8; 4 (quatros) cargos de Inspetores de alunos nível 11; 1 (um) cargo de Porteiro nível 8; 2 (dois) cargos de serventes nível 1; 1 (um) cargo de vigia nível 4; 11 (onze) cadeiras nível 18 do Ensino Médio.
Art. 3° As cadeiras de que trata o artigo 2° da presente Lei serão distribuídas pelas disciplinas que compõem os currículos das quatro séries do ciclo ginasial, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correção pela dotação orçamentária do Departamento de Ensino Médio, da Secretaria da Educação e Cultura.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação e ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.