LEI N. º 662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
CONCEDE pensão especial a ELIZA GARCIA DE SOUZA, viúva de RUI DE SOUZA, ex-Guarda Civil do Departamento Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° É concedida, nos termos da Lei n° 33, de 16 de novembro de 1960, pensão especial a ELIZA GARCIA DE SOUZA, viúva de RUI GOMES DE SOUZA, Guarda Civil, Nível 10-A, assassinado em data de 1° de março de 1967, quando no desemprenho de suas funções no interior da Penitenciária central do Estado, pensão que será percebida em concorrência com os filhos menores do casal, sem economia própria, cessando, em relação à viúva, se esta vier a contrair novas núpcias.
Parágrafo único. A pensão, equivalente à remuneração percebida pelo falecido, compreende NCr$ 59,00 correspondentes aos vencimentos básicos; NCr$ 29,68 de gratificação “pró-labore”, prevista na Lei n° 704, de 28 de agosto de 1959 e NCr$ 5,90, de gratificação adicional por tempo de serviço (10%), de acordo com a Lei n° 27, de 2 der setembro de 1961, perfazendo o total de NCr$ 84,56 (OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).
Art. 2° A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da verba orçamentária da Secretaria de Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas do Estado.
Art. 3° A presente Lei é considerada em vigor à partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.