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LEI N. º 662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

CONCEDE pensão especial a ELIZA GARCIA DE SOUZA, viúva de RUI DE SOUZA, ex-Guarda Civil do Departamento Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É concedida, nos termos da Lei n° 33, de 16 de novembro de 1960, pensão especial a ELIZA GARCIA DE SOUZA, viúva de RUI GOMES DE SOUZA, Guarda Civil, Nível 10-A, assassinado em data de 1° de março de 1967, quando no desemprenho de suas funções no interior da Penitenciária central do Estado, pensão que será percebida em concorrência com os filhos menores do casal, sem economia própria, cessando, em relação à viúva, se esta vier a contrair novas núpcias.

Parágrafo único. A pensão, equivalente à remuneração percebida pelo falecido, compreende NCr$ 59,00 correspondentes aos vencimentos básicos; NCr$ 29,68 de gratificação “pró-labore”, prevista na Lei n° 704, de 28 de agosto de 1959 e NCr$ 5,90, de gratificação adicional por tempo de serviço (10%), de acordo com a Lei n° 27, de 2 der setembro de 1961, perfazendo o total de NCr$ 84,56 (OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 2° A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da verba orçamentária da Secretaria de Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas do Estado.

Art. 3° A presente Lei é considerada em vigor à partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.

LEI N. º 662, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

CONCEDE pensão especial a ELIZA GARCIA DE SOUZA, viúva de RUI DE SOUZA, ex-Guarda Civil do Departamento Estadual de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° É concedida, nos termos da Lei n° 33, de 16 de novembro de 1960, pensão especial a ELIZA GARCIA DE SOUZA, viúva de RUI GOMES DE SOUZA, Guarda Civil, Nível 10-A, assassinado em data de 1° de março de 1967, quando no desemprenho de suas funções no interior da Penitenciária central do Estado, pensão que será percebida em concorrência com os filhos menores do casal, sem economia própria, cessando, em relação à viúva, se esta vier a contrair novas núpcias.

Parágrafo único. A pensão, equivalente à remuneração percebida pelo falecido, compreende NCr$ 59,00 correspondentes aos vencimentos básicos; NCr$ 29,68 de gratificação “pró-labore”, prevista na Lei n° 704, de 28 de agosto de 1959 e NCr$ 5,90, de gratificação adicional por tempo de serviço (10%), de acordo com a Lei n° 27, de 2 der setembro de 1961, perfazendo o total de NCr$ 84,56 (OITENTA E QUATRO CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS).

Art. 2° A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta da verba orçamentária da Secretaria de Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas do Estado.

Art. 3° A presente Lei é considerada em vigor à partir de 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1967.