Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. º 650, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967

DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada da Ponte Negra, no Município de Manaus, à UNIÃO Ministério do Exército.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam doadas à União (Ministério do Exército) as terras do Patrimônio do Estado localizadas no município de Manaus, na Estrada da Ponte Negra com as características a seguir especificações:

Área: 53.588,00 m2

Perímetro: 1.262,00 m. Is

Frente (reta): 164,00 m

LIMITES:

NORTE: com a margem esquerda da Estrada Manaus – Ponta Negra, Km. 1, por uma linha que mede 164 metros, ao rumo de 45° NE, de M1 a M2;

LESTE: com terras do Ministério do Exército, onde se pretende construir residência para Sargentos, por uma linha que mede 426 metros ao rumo de O° S – M2 a M3;

SUL: com a margem direita da Estrada da Compensa, por uma linha medindo 104 metros ao rumo de 77° NO, de M3 a M4;

OESTE: com terras doadas ao IPASEA – (revertidas da Papel Amazon S.A.) por uma linha medindo 568 metros e ao rumo de O° N de M4 a M1.

Art. 2° A presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave ou venha a gravar o imóvel que reverterá ao Patrimônio do Estado, independentemente de qualquer formalidade se o Ministério do Exército não aproveitar a gleba ora doada dentro do prazo de dois (2) anos, destinando-se a área doada à construção de conjuntos residências para Sargentos.

Art. 3° A Presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

(*) Reproduzido por haver sido publicada com incorreções de origem.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.

LEI N. º 650, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967

DOA terras do Patrimônio do Estado, localizadas na Estrada da Ponte Negra, no Município de Manaus, à UNIÃO Ministério do Exército.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Ficam doadas à União (Ministério do Exército) as terras do Patrimônio do Estado localizadas no município de Manaus, na Estrada da Ponte Negra com as características a seguir especificações:

Área: 53.588,00 m2

Perímetro: 1.262,00 m. Is

Frente (reta): 164,00 m

LIMITES:

NORTE: com a margem esquerda da Estrada Manaus – Ponta Negra, Km. 1, por uma linha que mede 164 metros, ao rumo de 45° NE, de M1 a M2;

LESTE: com terras do Ministério do Exército, onde se pretende construir residência para Sargentos, por uma linha que mede 426 metros ao rumo de O° S – M2 a M3;

SUL: com a margem direita da Estrada da Compensa, por uma linha medindo 104 metros ao rumo de 77° NO, de M3 a M4;

OESTE: com terras doadas ao IPASEA – (revertidas da Papel Amazon S.A.) por uma linha medindo 568 metros e ao rumo de O° N de M4 a M1.

Art. 2° A presente doação é feita sem ônus de qualquer espécie que grave ou venha a gravar o imóvel que reverterá ao Patrimônio do Estado, independentemente de qualquer formalidade se o Ministério do Exército não aproveitar a gleba ora doada dentro do prazo de dois (2) anos, destinando-se a área doada à construção de conjuntos residências para Sargentos.

Art. 3° A Presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

BENHAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Produção, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

(*) Reproduzido por haver sido publicada com incorreções de origem.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de novembro de 1967.