LEI N. º 659, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 2.400,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Poder Judiciário, o crédito especial de NCr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Ajuda de Custo da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 – material de Consumo, itens 02.00 – Artigos de expediente, desenho, encadernação, impressão e impressos em geral, 02.02 – Artigos de desenho, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 12.00 – Vestuários, uniformes e equipamentos; tecidos e acessórios, 12.01 – Vestuários, uniformes e equipamentos, com NCr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, itens 03.00 – Serviços de Impressão e encadernação, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 04.00 – Pequenos reparos e conservação de bens imóveis, com NCr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 02.0 – Despesas miúdas de pronto pagamento, com NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), 03.00 Certames, homenagens e despesas conexas, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.4.0 – Material Permanente, itens 06.00 – Discotecas, filmotecas e bibliotecas, com NCr$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e 12.00 – Mobiliário em geral, 12.02 – Mobiliário para escritório, biblioteca e museu, com NCr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 2.02.00 – Corregedoria Geral de Justiça, do Poder Judiciário.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1967.