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LEI N. º 659, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 2.400,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Poder Judiciário, o crédito especial de NCr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Ajuda de Custo da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 – material de Consumo, itens 02.00 – Artigos de expediente, desenho, encadernação, impressão e impressos em geral, 02.02 – Artigos de desenho, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 12.00 – Vestuários, uniformes e equipamentos; tecidos e acessórios, 12.01 – Vestuários, uniformes e equipamentos, com NCr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, itens 03.00 – Serviços de Impressão e encadernação, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 04.00 – Pequenos reparos e conservação de bens imóveis, com NCr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 02.0 – Despesas miúdas de pronto pagamento, com NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), 03.00 Certames, homenagens e despesas conexas, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.4.0 – Material Permanente, itens 06.00 – Discotecas, filmotecas e bibliotecas, com NCr$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e 12.00 – Mobiliário em geral, 12.02 – Mobiliário para escritório, biblioteca e museu, com NCr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 2.02.00 – Corregedoria Geral de Justiça, do Poder Judiciário.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1967.

LEI N. º 659, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito especial de NCr$ 2.400,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Poder Judiciário, o crédito especial de NCr$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a ocorrer despesas com Ajuda de Custo da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 2° O Crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor nas rubricas 3.1.2.0 – material de Consumo, itens 02.00 – Artigos de expediente, desenho, encadernação, impressão e impressos em geral, 02.02 – Artigos de desenho, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 12.00 – Vestuários, uniformes e equipamentos; tecidos e acessórios, 12.01 – Vestuários, uniformes e equipamentos, com NCr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros, itens 03.00 – Serviços de Impressão e encadernação, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 04.00 – Pequenos reparos e conservação de bens imóveis, com NCr$ 400,00 (QUATROCENTOS CRUZEIROS NOVOS), 3.1.4.0 – Encargos Diversos, itens 02.0 – Despesas miúdas de pronto pagamento, com NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), 03.00 Certames, homenagens e despesas conexas, com NCr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), 4.1.4.0 – Material Permanente, itens 06.00 – Discotecas, filmotecas e bibliotecas, com NCr$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS) e 12.00 – Mobiliário em geral, 12.02 – Mobiliário para escritório, biblioteca e museu, com NCr$ 500,00 (QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), da tabela orçamentária 2.02.00 – Corregedoria Geral de Justiça, do Poder Judiciário.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado de Produção

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de outubro de 1967.