LEI N. º 656, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967
AUTORIZA o Governo do Estado a fazer doação de “Jeeps”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Governo do Estado autorizado a fazer doação, à ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DE ASSISTÊNCIA RURAL DO AMAZONAS, de dois (2) “Jeeps” marca “Toyota”, do Palácio “Rio Negro”, sem utilidade para o serviço público estadual.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado de Produção
ANTÔNIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de outubro de 1967.