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LEI N. º 646, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA, o crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Serviços de Terceiros, do referido Departamento.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor de rubrica 4.1.1.2 – Início de Obras, PROJETO 1 – Construção de um Grupo Escolar com 4 salas na sede do Município de Maués, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1967.

LEI N. º 646, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA, o crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Serviços de Terceiros, do referido Departamento.

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor de rubrica 4.1.1.2 – Início de Obras, PROJETO 1 – Construção de um Grupo Escolar com 4 salas na sede do Município de Maués, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Governador do Estado

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário de Estado de Viação e Obras

LÚCIO FONTE DE REZENDE

Secretário de Estado do Interior e Justiça

JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO

Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício

FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA

Secretário de Estado de Fazenda

HUGO BEZERRA BRANDT

Secretário de Estado da Produção

ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA

Secretário de Estado de Educação e Cultura

JOSÉ LEITE SARAIVA

Secretário de Estado de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1967.