LEI N. º 646, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas – DASPA, o crédito suplementar de NCr$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Serviços de Terceiros, do referido Departamento.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor de rubrica 4.1.1.2 – Início de Obras, PROJETO 1 – Construção de um Grupo Escolar com 4 salas na sede do Município de Maués, da tabela orçamentária 3.04.08 – Gabinete do Secretário, Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de outubro de 1967.