LEI N. º 643, DE 30 DE SETEMBRO DE 1967
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, crédito suplementar de NCr$ 8.500,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito suplementar de NCr$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), como reforço à consignação Material Permanente do Departamento Estadual de Segurança Pública – DESP, da referida Secretária.
Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.3.5.1 – Entidades Federais, S.P.V.E.A (Plano de Valorização Econômica da Amazônia: 3% sobre a Receita Tributária, nos termos do Art. 199 da Constituição Federal), da tabela orçamentária 3.02.02 – Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1967.
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Governador do Estado
FRANCISCO MONTEIRO DE PAULA
Secretário de Estado de Fazenda
LÚCIO FONTE DE REZENDE
Secretário de Estado do Interior e Justiça
JOSÉ LEITE SARAIVA
Secretário de Estado de Saúde
ANTONIO VINICIUS RAPOSO DA CÂMARA
Secretário de Estado de Educação e Cultura
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário de Estado de Viação e Obras
HUGO BEZERRA BRANDT
Secretário de Estado da Produção
JOÃO AUGUSTO SOUTO LOUREIRO
Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de outubro de 1967.