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LEI N. º 471, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.635.816 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.635.816 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a desapropriação do terreno de propriedade do senhor JURANDIR PORTO, situado nesta cidade, na área do antigo “Horto Florestal”, de acordo com o art. 2º, item IV, da Lei n. º 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1966.

LEI N. º 471, DE 28 DE SETEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.635.816 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.635.816 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a desapropriação do terreno de propriedade do senhor JURANDIR PORTO, situado nesta cidade, na área do antigo “Horto Florestal”, de acordo com o art. 2º, item IV, da Lei n. º 4.132, de 10 de setembro de 1962.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.3 - Tratores e equipamentos rodoviários e agrícolas, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1966.