LEI N. º 466, DE 20 DE SETEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Poder Executivo a transferir doação de terras para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a doação da área de 13.184,28m², do Ministério da Marinha, na conformidade da Lei n. º 54, de 13 de julho de 1954 e alterado pela Lei n. º 30, de 17 de outubro de 1960, para o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.
Art. 2º A área de terras referida no art. 1º, cuja transferência de doação se fará, se situada em terras da Colônia “OLIVEIRA MACHADO”, s/n, 1º Distrito desta cidade com área especificada configurando um paralelogramo, medindo um lado 191,00m, - Sudoeste, no sentido de penetração até a margem esquerda do Rio Negro e o último lado formado por três linhas confinantes, sendo uma com 39,00m1 - Noroeste, outra com 30,00m1 - Sudoeste e a terceira com 16,37m1 - Noroeste, todas elas se limitando com a margem esquerda do rio Negro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da entidade interessada.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de setembro de 1966.