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LEI N. º 451, DE 12 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 2.520.000 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), como reforço à verba 3.04.07.02 - S.E.C. - Instituto de Educação do Amazonas, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.03 - Pessoal Credenciado, de Cr$ 890.000 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) para Cr$ 3.410.000 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), para pagamento de pessoal credenciado no período de janeiro a dezembro do corrente ano, no Instituto de Educação do Amazonas.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo anterior serão compensados com a anulação parcial de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 02.00 - Outras Despesas fixas com pessoal, 01 - Pessoal Mensalista - b) Professora Estagiária, da tabela orçamentária, 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1966.

LEI N. º 451, DE 12 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 2.520.000 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), como reforço à verba 3.04.07.02 - S.E.C. - Instituto de Educação do Amazonas, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.03 - Pessoal Credenciado, de Cr$ 890.000 (OITOCENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS) para Cr$ 3.410.000 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZ MIL CRUZEIROS), para pagamento de pessoal credenciado no período de janeiro a dezembro do corrente ano, no Instituto de Educação do Amazonas.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo anterior serão compensados com a anulação parcial de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 02.00 - Outras Despesas fixas com pessoal, 01 - Pessoal Mensalista - b) Professora Estagiária, da tabela orçamentária, 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1966.