LEI N. º 445, DE 3 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço às verbas 3.1.2.0 - Material de Consumo - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da tabela orçamentária 3.01.01.01/02 - Casa Civil e Casa Militar.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - item 09.00 - Assistência Social, da tabela orçamentária 3.01.01.01/02 - Casa Civil e Casa Militar.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Produção, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de agosto de 1966.