LEI N. º 417, DE 28 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 102.637.500 (Cento e Dois Milhões, Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros), com reforço da verba 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Outras despesas fixas com pessoal - 01 - Pessoal Mensalista - 05.00 - Substituição de Cr$ 4.500.000 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para Cr$ 107.0137.500 (Cento e Sete Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros) para pagamento de professoras em regime de substituição, no corrente ano letivo, no período de maio a novembro.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo anterior serão compensados com a anulação parcial de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Outras despesas fixas com pessoal - 01 - Pessoal Mensalista: b) Professora Estagiária, da Tabela Orçamentária 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 1966.