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LEI N. º 417, DE 28 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 102.637.500 (Cento e Dois Milhões, Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros), com reforço da verba 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Outras despesas fixas com pessoal - 01 - Pessoal Mensalista - 05.00 - Substituição de Cr$ 4.500.000 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para Cr$ 107.0137.500 (Cento e Sete Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros) para pagamento de professoras em regime de substituição, no corrente ano letivo, no período de maio a novembro.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo anterior serão compensados com a anulação parcial de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Outras despesas fixas com pessoal - 01 - Pessoal Mensalista: b) Professora Estagiária, da Tabela Orçamentária 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 1966.

LEI N. º 417, DE 28 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 102.637.500 (Cento e Dois Milhões, Seiscentos e Trinta e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros), com reforço da verba 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Outras despesas fixas com pessoal - 01 - Pessoal Mensalista - 05.00 - Substituição de Cr$ 4.500.000 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para Cr$ 107.0137.500 (Cento e Sete Milhões, Cento e Trinta e Sete Mil e Quinhentos Cruzeiros) para pagamento de professoras em regime de substituição, no corrente ano letivo, no período de maio a novembro.

Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo anterior serão compensados com a anulação parcial de igual valor na rubrica 3.1.1.0 - Pessoal, 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 02.00 - Outras despesas fixas com pessoal - 01 - Pessoal Mensalista: b) Professora Estagiária, da Tabela Orçamentária 3.04.06 - S.E.C. - Departamento de Ensino Primário, ficando automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 1966.