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LEI N. º 402, DE 9 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45.290.000 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS), para ocorrer despesas com a aquisição de material de emplacamento para a Delegacia Especializada de Trânsito.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1966.

LEI N. º 402, DE 9 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 45.290.000 (QUARENTA E CINCO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA MIL CRUZEIROS), para ocorrer despesas com a aquisição de material de emplacamento para a Delegacia Especializada de Trânsito.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1966.