LEI N. º 401, DE 9 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTAD DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) destinado a ocorrer despesas das Secretaria de Fazenda classificadas nas seguintes consignações:
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo | Cr$ 22.500.000 |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
4.1.0.0 - | Investimentos | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | Cr$ 22.500.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente | Cr$ 5.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 – Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.05 - Auditoria da Fazenda, Divisão de Orçamento, Contadoria Geral, Departamento de Renda, Divisão da Receita da Capital e Divisão de Fiscalização da Secretaria de Fazenda.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1966.