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LEI N. º 401, DE 9 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTAD DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) destinado a ocorrer despesas das Secretaria de Fazenda classificadas nas seguintes consignações:

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

Cr$ 22.500.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

Cr$ 22.500.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

Cr$ 5.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 – Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.05 - Auditoria da Fazenda, Divisão de Orçamento, Contadoria Geral, Departamento de Renda, Divisão da Receita da Capital e Divisão de Fiscalização da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1966.

LEI N. º 401, DE 9 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTAD DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) destinado a ocorrer despesas das Secretaria de Fazenda classificadas nas seguintes consignações:

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

Cr$ 22.500.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

Cr$ 22.500.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

Cr$ 5.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 – Embarcações, da tabela orçamentária 3.02.05 - Auditoria da Fazenda, Divisão de Orçamento, Contadoria Geral, Departamento de Renda, Divisão da Receita da Capital e Divisão de Fiscalização da Secretaria de Fazenda.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1966.