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LEI N. º 392, DE 20 DE ABRIL DE 1966

ESTENDE os favores do artigo 167 da Lei n. º 353, de 17 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os favores do artigo 167 da Lei n. º 353, de 17 de dezembro de 1965, são extensivos ao Diretor da Divisão do Orçamento da Secretaria de Fazenda.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1966.

LEI N. º 392, DE 20 DE ABRIL DE 1966

ESTENDE os favores do artigo 167 da Lei n. º 353, de 17 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Os favores do artigo 167 da Lei n. º 353, de 17 de dezembro de 1965, são extensivos ao Diretor da Divisão do Orçamento da Secretaria de Fazenda.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1966.