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LEI N. º 391, DE 20 DE ABRIL DE 1966

DOA terras do patrimônio do Estado, localizadas no “Morro da Liberdade”, à Sociedade “São Vicente de Paula” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica doada à Sociedade “São Vicente de Paula” a área de terras localizada no “Morro da Liberdade”, onde funciona a Delegacia de Polícia, com as seguintes características:

a) Limites: ao Norte, pela Avenida São Pedro, por uma linha de 16,70m e ao rumo de 43° SO; a Leste, com diversos moradores, por uma linha de 63,50m, e ao rumo de 48° NO; ao Sul, com a rua São Pedro, por uma linha de 28,40m, e ao rumo de 43° NE; e a Oeste, com diversos moradores, por uma linha quebrada composta de três elementos somando 71,60m, e aos rumos de 51°30 SE e 43° SO.

b) Área - 1.317,10m2

c) Perímetro 180,20m15

Art. 2º A área de terras em causa se destina à construção de um templo católico.

Art. 3º A área a ser usada pela Sociedade “São Vicente de Paula” reverterá ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova a construção referida no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1966.

LEI N. º 391, DE 20 DE ABRIL DE 1966

DOA terras do patrimônio do Estado, localizadas no “Morro da Liberdade”, à Sociedade “São Vicente de Paula” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica doada à Sociedade “São Vicente de Paula” a área de terras localizada no “Morro da Liberdade”, onde funciona a Delegacia de Polícia, com as seguintes características:

a) Limites: ao Norte, pela Avenida São Pedro, por uma linha de 16,70m e ao rumo de 43° SO; a Leste, com diversos moradores, por uma linha de 63,50m, e ao rumo de 48° NO; ao Sul, com a rua São Pedro, por uma linha de 28,40m, e ao rumo de 43° NE; e a Oeste, com diversos moradores, por uma linha quebrada composta de três elementos somando 71,60m, e aos rumos de 51°30 SE e 43° SO.

b) Área - 1.317,10m2

c) Perímetro 180,20m15

Art. 2º A área de terras em causa se destina à construção de um templo católico.

Art. 3º A área a ser usada pela Sociedade “São Vicente de Paula” reverterá ao domínio do Estado, inclusive as benfeitorias porventura existentes, desde que a Entidade favorecida não promova a construção referida no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1966.