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LEI N. º 397, DE 28 DE ABRIL DE 1966

CONFERE o título de Cidadão do Amazonas ao Sr. General ARTHUR DA COSTA E SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão do Amazonas ao Senhor General ARTHUR DA COSTA E SILVA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 1966.

LEI N. º 397, DE 28 DE ABRIL DE 1966

CONFERE o título de Cidadão do Amazonas ao Sr. General ARTHUR DA COSTA E SILVA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica conferido o título de Cidadão do Amazonas ao Senhor General ARTHUR DA COSTA E SILVA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de abril de 1966.