LEI N. º 535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.360.000 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), para ocorrer às despesas com a complementação das bolas de estudos concedidas aos acadêmicos de Medicina, da Universidade do Amazonas, que participam de estágios nos estabelecimentos hospitalares de Manaus, sob a direção e responsabilidade da Secretaria de Saúde durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação parcial de igual valor da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal; 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 02.00 - Outras despesas; fixas com pessoal 01 - Pessoal mensalista b) Professores estagiários, da tabela orçamentária 3.04.06 - Secretaria de Educação e Cultura - Departamento de Ensino Primário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1966.