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LEI N. º 535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.360.000 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), para ocorrer às despesas com a complementação das bolas de estudos concedidas aos acadêmicos de Medicina, da Universidade do Amazonas, que participam de estágios nos estabelecimentos hospitalares de Manaus, sob a direção e responsabilidade da Secretaria de Saúde durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação parcial de igual valor da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal; 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 02.00 - Outras despesas; fixas com pessoal 01 - Pessoal mensalista b) Professores estagiários, da tabela orçamentária 3.04.06 - Secretaria de Educação e Cultura - Departamento de Ensino Primário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1966.

LEI N. º 535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.360.000 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), para ocorrer às despesas com a complementação das bolas de estudos concedidas aos acadêmicos de Medicina, da Universidade do Amazonas, que participam de estágios nos estabelecimentos hospitalares de Manaus, sob a direção e responsabilidade da Secretaria de Saúde durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação parcial de igual valor da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal; 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 02.00 - Outras despesas; fixas com pessoal 01 - Pessoal mensalista b) Professores estagiários, da tabela orçamentária 3.04.06 - Secretaria de Educação e Cultura - Departamento de Ensino Primário.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1966.