LEI N. º 536, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 50.000.000 (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à sub consignação de Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) para 3.1.2.0 - Material de Consumo - 02.00; Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 07.00; Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) - 15.00 - da Tabela Orçamentária 3.01.02 - COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODEAMA.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as anulações nas rubricas: 3.1.1.1 - Pessoal Civil, 02.02 - Pessoal Contratado - Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS); 04.00 - Diárias Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS); 06.00 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS) - Da Tabela Orçamentária 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14 de dezembro de 1966.