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LEI N. º 527, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

nova redação ao art. 6º da Lei n. º 233, de 8 de julho de 1965, e declara o início da sua vigência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 6º, da Lei n. º 233, de 8 de julho de 1965, terá a seguinte redação:

Art. 6º O Município de Uaupés e a sua sede na Cidade do mesmo nome passa a denominar-se São Gabriel da Cachoeira”.

Art. 2º Esta Lei tem efeito a partir de 8 de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.

LEI N. º 527, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

nova redação ao art. 6º da Lei n. º 233, de 8 de julho de 1965, e declara o início da sua vigência.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O art. 6º, da Lei n. º 233, de 8 de julho de 1965, terá a seguinte redação:

Art. 6º O Município de Uaupés e a sua sede na Cidade do mesmo nome passa a denominar-se São Gabriel da Cachoeira”.

Art. 2º Esta Lei tem efeito a partir de 8 de julho de 1965, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.