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LEI N. º 526, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 25.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo do governador do Estado do Amazonas

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos e de móveis, para o Departamento de Obras Públicas.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.

LEI N. º 526, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 25.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo do governador do Estado do Amazonas

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com a aquisição de materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos e de móveis, para o Departamento de Obras Públicas.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de dezembro de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.