LEI N. º 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no orçamento vigente crédito especial de Cr$ 3.864.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.864.000 (TRÊS MILHÕES OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), destinando a ocorrer despesas com o pagamento de gratificação de função do Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.6 - Embarcações, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 1966.