LEI N. º 486, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios anteriores, da tabela orçamentária 3.02.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de Cr$ 70.000.000 (SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 01.01 - Vencimentos e de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) na rubrica 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 13.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório, da tabela orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.