LEI N. º 487, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (DOIS MMILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a complementar as despesas com pagamento de credenciados do quadro da Secretaria de produção, assem classificados:
3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
3.1.1.0 - | Pessoal Civil |
02.03 - | Pessoal credenciado Cr$ 2.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, item 06 - Despesas com expedição científicas que visem estudos de jazidas minerais, inclusive de emergência, da tabela orçamentária 3.07.06 - Divisão de Produção Industrial, da Secretaria de Produção.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.