LEI N. º 488, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à sub consignação 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos da Tabela Orçamentária 3.01.02.03 - Comissão de Desenvolvimento Econômico do Amazonas (CODEAMA) - Departamento de Turismo e Promoção (DEPRO).
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será de igual valor na rubrica 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica - da Tabela Orçamentária 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.