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LEI N. º 486, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios anteriores, da tabela orçamentária 3.02.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de Cr$ 70.000.000 (SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 01.01 - Vencimentos e de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) na rubrica 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 13.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório, da tabela orçamentária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.

LEI N. º 486, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios anteriores, da tabela orçamentária 3.02.02 - Gabinete do Secretário (Encargos Gerais), da Secretaria de Fazenda.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de Cr$ 70.000.000 (SETENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 01.01 - Vencimentos e de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS) na rubrica 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 13.00 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e de laboratório, da tabela orçamentária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.