LEI N. º 477, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 900.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 900.000 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis, da Divisão da Administração da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de águas, esgoto, lixo e outras correlatas, da tabela orçamentária 3.03.03 - S.I.J. - Divisão de Administração.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de outubro de 1966.