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LEI N. º 477, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 900.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 900.000 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis, da Divisão da Administração da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de águas, esgoto, lixo e outras correlatas, da tabela orçamentária 3.03.03 - S.I.J. - Divisão de Administração.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de outubro de 1966.

LEI N. º 477, DE 5 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir, no Orçamento vigente, crédito suplementar de Cr$ 900.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 900.000 (NOVECENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 06.00 - Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis, da Divisão da Administração da Secretaria do Interior e Justiça.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, item 05.00 - Serviços de asseio e higiene, taxas de águas, esgoto, lixo e outras correlatas, da tabela orçamentária 3.03.03 - S.I.J. - Divisão de Administração.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de outubro de 1966.