LEI N. º 286, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a complementar as despesas com a locação de três (3) salas situadas no pavimento térreo do edifício sede da Associação Comercial do Amazonas, onde está instalada a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, subordinada à SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito a que se refere o art. 1º, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1965.