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LEI N. º 284, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 129.600.000 (CENTO E VINTE E NOVE MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes verbas:

3.06.01 -

Gabinete do Secretário

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

Cr$

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

200.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.500.000

3.06.02 -

Gabinete do Secretário (Encargos Gerais)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores

100.000.000

3.06.03 -

Divisão de Administração

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

500.000

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros

1.000.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

500.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.500.000

3.06.04 -

Diretoria da Receita, Diretoria de Fiscalização, etc

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

10.000.000

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

5.500.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

200.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.700.000

3.06.08 -

Mesas de Rendas e Coletorias de Rendas

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.000.000

Cr$ 129.600.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1965.

LEI N. º 284, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 129.600.000 (CENTO E VINTE E NOVE MILHÕES E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço às seguintes verbas:

3.06.01 -

Gabinete do Secretário

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

Cr$

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

200.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.500.000

3.06.02 -

Gabinete do Secretário (Encargos Gerais)

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores

100.000.000

3.06.03 -

Divisão de Administração

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

500.000

3.1.3.0 -

Serviço de Terceiros

1.000.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

500.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.500.000

3.06.04 -

Diretoria da Receita, Diretoria de Fiscalização, etc

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de Consumo

10.000.000

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

5.500.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

200.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

2.700.000

3.06.08 -

Mesas de Rendas e Coletorias de Rendas

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.000.000

Cr$ 129.600.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1965.