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LEI N. º 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$ 239.000.000 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado a atender despesas com aquisição dos seguintes materiais para a Polícia Militar do Estado.

Cr$

1)

Máquinas de escrever e somar

12.000.000

2)

Armários, camas e material de alojamento

12.000.000

3)

Arquivos de aço, móveis e material para escritório

8.000.000

4)

Viaturas

100.000.000

5)

Ferramental para oficinas de manutenção de viaturas, carpintaria, sapataria, alfaiataria e eletricidade

35.000.000

6)

Fardamento equipamento individual

45.000.000

7)

Equipamento para o Centro de Instrução

7.000.000

8)

Estações de rádio para viaturas e central

20.000.000

TOTAL…

239.000.000

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1965.

LEI N. º 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$ 239.000.000 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado a atender despesas com aquisição dos seguintes materiais para a Polícia Militar do Estado.

Cr$

1)

Máquinas de escrever e somar

12.000.000

2)

Armários, camas e material de alojamento

12.000.000

3)

Arquivos de aço, móveis e material para escritório

8.000.000

4)

Viaturas

100.000.000

5)

Ferramental para oficinas de manutenção de viaturas, carpintaria, sapataria, alfaiataria e eletricidade

35.000.000

6)

Fardamento equipamento individual

45.000.000

7)

Equipamento para o Centro de Instrução

7.000.000

8)

Estações de rádio para viaturas e central

20.000.000

TOTAL…

239.000.000

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1965.