LEI N. º 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$ 239.000.000 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado a atender despesas com aquisição dos seguintes materiais para a Polícia Militar do Estado.
Cr$ | ||
1) | Máquinas de escrever e somar | 12.000.000 |
2) | Armários, camas e material de alojamento | 12.000.000 |
3) | Arquivos de aço, móveis e material para escritório | 8.000.000 |
4) | Viaturas | 100.000.000 |
5) | Ferramental para oficinas de manutenção de viaturas, carpintaria, sapataria, alfaiataria e eletricidade | 35.000.000 |
6) | Fardamento equipamento individual | 45.000.000 |
7) | Equipamento para o Centro de Instrução | 7.000.000 |
8) | Estações de rádio para viaturas e central | 20.000.000 |
TOTAL… | 239.000.000 |
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de setembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de setembro de 1965.